Ceará
Obrigatoriedade da integração dos Meios de Pagamentos aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e NFC-e)
A vinculação do meio de pagamento (cartão de crédito, débito e PIX) com a NFC-e é obrigatória a partir de 01 de novembro de 2025 pela Instrução Normativa SEFAZ 87/2025 e o Decreto nº 36.633/2025, exigindo que o comprovante de pagamento seja automaticamente vinculado à nota fiscal, por meio de sistemas integrados, para o fisco monitorar e acompanhar transações comerciais, com um cronograma de implementação por grupos de setores.
Toda venda com pagamento eletrônico (cartão de crédito/débito e PIX) deve ter o comprovante do pagamento vinculado à NFC-e ou NF-e.
A vinculação deve ocorrer automaticamente via sistemas integrados entre o sistema de pagamento e o emissor da nota fiscal.
Para o cumprimento da obrigatoriedade, o contribuinte pode possuir uma solução de integração por meio de um único equipamento, tecnologia ou conjunto de equipamentos/tecnologias. Em suma, não é exigida uma tecnologia específica.
Exemplos de Soluções de Integração que atendem à vinculação documento fiscal e pagamento:
– SmartPOS;
– Transferência Eletrônica de Fundos – TEF conectado a um dispositivo Pin Pad ou outro equipamento;
– Terminal de Pagamento Eletrônico conectado via wifi ou outra tecnologia.
A obrigatoriedade de integração e vinculação foi escalonada por grupo de contribuintes. O 1º grupo, com obrigatoriedade a partir de 01 de novembro de 2025, contempla os contribuintes que já possuem a estrutura de integração instalada e em operação, conforme faturamento e atividade econômica.