Goiás

Obrigatoriedade da integração dos Meios de Pagamentos aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e NFC-e)

A Instrução Normativa nº 1608/25, torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS (NFC-e e NF-e).

A medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e traz benefícios também aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes. Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada. Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.

Calendário
A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
• 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
• 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.

Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

O TEF da INNOVA é a solução perfeita que atende aos requisitos e enquadra o seu estabelecimento a estas legislações

Clique aqui para conhecer mais o TEF da INNOVA